O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou por maioria dos votos (dez a um) na última quinta-feira (17), que a União, estados e municípios, poderão adotar medidas restritivas para quem não quiser se vacinar contra a Covid-19 no Brasil.
Com a decisão, os ministros entendem que vacinação "forçada" é diferente de vacinação"obrigatória", por entender que a população não pode ser coagida a se vacinar.
Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.
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