Crédito: Internet
Foi dada a largada oficial para a corrida
eleitoral. A campanha dos candidatos a prefeito e vereador começou em Queimados
na última sexta-feira de forma tímida. Sem qualquer movimento nas ruas da
Cidade, alguns candidatos modificaram a foto do perfil da sua Rede Social para
colocar a foto de campanha. Apesar do cenário político ainda não ter fervido, a
promessa é de que a campanha seja intensa até o dia 6 de outubro, véspera das
eleições.
Conheça as regras de propaganda impostas pelo TSE
As regras definidas pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) são válidas para todo o país. Entretanto, a Justiça Eleitoral
de cada cidade tem liberdade para restringir ou especificar as normas definidas
nacionalmente. Confira abaixo as regras gerais estabelecidas pelo TSE sobre o
que é proibido.
Distribuição e uso de adesivos - Os adesivos podem ser distribuídos aos
eleitores somente a partir de 6 de julho até a véspera da eleição por não
caracterizarem materiais que oferecem vantagem às pessoas, como os brindes. No
entanto, é proibido colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos,
táxis e ônibus.
Distribuição e utilização de brindes - É proibida a confecção, utilização e
distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas
ou outros bens e materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao
eleitor.
Para continuar a leitura sobre as regras impostas pelo TSE, clique no link leia mais.
Fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas - É proibida em postes
de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios
tombados pelo Patrimônio Histórico, tapumes de obras e prédios públicos,
árvores e jardins em áreas públicas, além de locais de acesso da população em
geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios,
estádios, escolas, faculdades, hotéis, ainda que de propriedade privada..
Internet - É vetada qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso. A propaganda eleitoral na web realizada pelo próprio partido ou candidato é permitida somente na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, seja ela com terminação can.br ou com.br. O TSE decidiu por não manter uma regra fixa para blogs e Orkut e, por isso, pretende avaliar os casos individualmente de acordo com o conteúdo publicado.
Outdoors - É proibido fazer propaganda por meio de
outdoors. Quem desrespeitar a lei ficará sujeito à retirada imediata do
material e ao pagamento de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$15.961,50.
Pichação e pinturas - São proibidas em postes de iluminação
pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo
Patrimônio Histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em
áreas públicas, além locais de acesso da população em geral, como cinemas,
clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.
Simulações de urnas - Os partidos políticos, coligações e
candidatos ficam proibidos de utilizar simulador de urna eletrônica na
propaganda eleitoral.
Showmícios e apresentações artísticas - É proibida a realização de showmícios ou
eventos semelhantes. Também está vetada a apresentação de artistas, mesmo que
não sejam remunerados, com o objetivo de animar reuniões eleitorais.
Televisão e rádio - É proibida a veiculação de
propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Nestes meios, só será
permitida a propaganda no horário gratuito
ALGUÉM DE QUEIMADOS PODERIA INFORMAR POR QUE NO SITE DA PREFEITURA NÃO ESTAR DISPONIBILIZADO O LINK PORTAL DA TRANSPARENCIA.
ResponderExcluirPorque não há transparência em Queimados. É fácil o constatar isso verificando os pedidos de licitação não respondidos.
ResponderExcluirIsrael Goulart.